Posso rescindir contrato de compra e venda de imóvel por motivo de dificuldade financeira?
Sim.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela possibilidade de rescindir um contrato de compra e venda de imóvel, a pedido do comprador, por motivo de dificuldades financeiras. Do montante já pago, contudo, deve ser retido 20% pelo vendedor.
Como no caso em questão, o registro da escritura em cartório foi realizado após o ajuizamento da causa, a norma aplicada foi o CDC.
O cálculo do valor devolvido ao comprador foi feito seguindo a súmula 543 STJ:
Podendo ser rescindido por duas hipóteses: em caso de culpa exclusiva do vendedor para a desistência, a restituição das parcelas pagas deve ser integral; em caso de rescisão por parte do cliente, a restituição é parcial - sendo a última circunstância aplicada ao caso em julgamento.
Fonte: síntese
1 Comentário
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A notícia é interessante, assim como o número do processo para ajudara formar um banco de dados. Não entendo o porquê dessas omissões. continuar lendo